CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA SLK CONSULTORIA
A SLK CONSULTORIA exerce suas atividades pautada em valores éticos e considera essencial que todos os seus Colaboradores observem e zelem pela manutenção de tais valores no desempenho de suas funções e relações, tanto em âmbito interno quanto externo, perante Clientes, comunidades, autoridades públicas, organizações não governamentais e terceiros em geral.
Diante do anterior e em consonância com as melhores práticas de mercado, a SLK CONSULTORIA estabelece este Código de Ética e Conduta.
CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DA SLK CONSULTORIA
A SLK CONSULTORIA exerce suas atividades pautada em valores éticos e considera essencial que todos os seus Colaboradores observem e zelem pela manutenção de tais valores no desempenho de suas funções e relações, tanto em âmbito interno quanto externo, perante Clientes, comunidades, autoridades públicas, organizações não governamentais e terceiros em geral.
Diante do anterior e em consonância com as melhores práticas de mercado, a SLK CONSULTORIA estabelece este Código de Ética e Conduta.
NOSSOS COMPROMISSOS
Cumprimos a legislação aplicável e agimos de forma íntegra, honesta, ética, transparente, diligente e imparcial no exercício de nossas atividades.
CONDUTAS
- Agir com honestidade, integridade, ética, transparência, diligência e lealdade em todas as suas atividades, assim como ao tratar com fornecedores, prestadores de serviços, órgãos reguladores e autorreguladores, órgãos públicos, meios de comunicação e qualquer pessoa física ou jurídica que realize ou venha a realizar negócios com a SLK CONSULTORIA;
- Cumprir a legislação aplicável aos negócios da SLK CONSULTORIA, assim como participar de treinamentos para atualização sobre aspectos legais e regulatórios;
- Cumprir e zelar por este Código de Ética e Conduta, Manual de Compliance e Políticas, bem como legislações nacionais e internacionais aplicáveis aos negócios da SLK CONSULTORIA;
- Proteger e utilizar os ativos (financeiros e físicos), assim como quaisquer outras informações advindas da SLK CONSULTORIA apenas para fins comerciais legítimos;
- Evitar práticas que gerem Conflito de Interesse;
- Não tomar decisões baseadas em condições ou características pessoais não relacionadas ao trabalho ou aos negócios, por exemplo, gênero (incluindo
identidade ou expressão de gênero e orientação sexual), idade, origem, raça, crença, orientação política, estado civil, condições de saúde ou deficiência, condição financeira, dentre outras;
- Divulgar os compromissos e condutas previstas neste Código de Ética e Conduta para todas as suas equipes de trabalho, subordinados, fornecedores, Clientes e terceiros que se relacionem com a SLK CONSULTORIA;
- Zelar pela correta aplicação dos dispositivos deste Código de Ética e Conduta e aplicar medidas para corrigir desvios de conduta; e
- Reportar imediatamente qualquer desvio, violação ou indício de violação da legislação ou das regras deste Código de Ética e Conduta ao Departamento de Compliance.
É fundamental que as atitudes e comportamentos de cada Colaborador jamais coloque em risco a segurança financeira, patrimonial e a imagem corporativa e institucional da SLK CONSULTORIA.
AMBIENTE DE TRABALHO
O ambiente de trabalho da SLK CONSULTORIA deve ser um reflexo dos seus princípios e valores.
Independentemente de cargo ou posição, o ambiente de trabalho da SLK CONSULTORIA deve ser pautado pelo respeito mútuo e pelo trabalho em equipe.
Temos uma cultura de diversidade, tolerância e de aprendizado com os erros, repudiando qualquer tipo de intimidação, pressão ou desconfiança.
Respeitamos a diversidade e os direitos humanos. Não toleramos discriminação de qualquer natureza, seja com base em idade, etnia, credo religioso ou político, sexo, gênero, orientação sexual, origem geográfica, etc.
Não toleramos e repudiamos qualquer forma de assédio moral ou sexual.
Respeitamos os direitos do trabalhador definidos na legislação ou em acordos/convenções com sindicatos, particularmente quanto à remuneração, horas de trabalho e descanso, acomodações, higiene e alimentação, liberdade de associação e negociação coletiva. Zelamos pela segurança e saúde ocupacional dos nossos Colaboradores.
Não fazemos negócios ou financiamos atividades envolvidas direta ou indiretamente com Trabalho Forçado, análogo ao trabalho escravo ou com o trabalho infantil.
CONDUTAS
- Tratar a todos os Colaboradores, fornecedores e Clientes, membros da comunidade e outras partes interessadas com respeito, cordialidade e sem qualquer tipo de discriminação;
- Orientar todas as decisões em aspectos relacionados ao trabalho ou aos negócios e na proteção dos interesses da SLK CONSULTORIA;
- Não tomar decisões baseadas em condições ou características pessoais, tais como, mas não restritas a: gênero (incluindo identidade ou expressão de gênero), orientação sexual, idade, origem, raça, crença, orientação política, estado civil, condições de saúde ou deficiência, condição financeira, dentre outras;
- Prevenir e combater o assédio (moral ou sexual) relacionado ou não à discriminação de qualquer tipo;
- Considerar sempre os riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores, das comunidades e de outras partes potencialmente afetadas por nossas atividades antes de tomar decisões ou agir;
- Não atuar em campanhas políticas como representantes da SLK CONSULTORIA, especialmente ao se comunicar com outros Colaboradores, fornecedores, Clientes ou outras partes interessadas; e
- Não participar de campanhas políticas no horário ou local de trabalho nem utilizar recursos, contatos ou informações obtidas no contexto profissional com a SLK CONSULTORIA.
CONFLITO DE INTERESSES
Não permitimos aos Colaboradores o exercício de atividades conflitantes com os interesses da SLK CONSULTORIA.
Todas as situações de Conflitos de Interesse (efetivos, potenciais e/ou aparentes) decorrentes de relacionamentos pessoais ou profissionais com Clientes, fornecedores, concorrentes ou Colaboradores deverão ser imediatamente reportadas ao Departamento de Compliance.
CONDUTAS
- Não utilizar sua posição na SLK CONSULTORIA a fim de influenciar decisões que venham a favorecer interesses próprios ou de terceiros em detrimento dos interesses da SLK CONSULTORIA ou de seus Clientes;
- Não obter vantagem para si ou para terceiros em uma oportunidade comercial da SLK CONSULTORIA ;
- Não usar a propriedade ou recursos da SLK CONSULTORIA com finalidades pessoais;
- Analisar as informações disponíveis a fim de verificar potenciais conflitos de interesses ao contratar novos Colaboradores, fornecedores, parceiros de negócio, iniciar novas atividades ou tarefas na SLK CONSULTORIA, e conduzir novos investimentos;
- Não conduzir negociações sem o devido conhecimento da SLK CONSULTORIA ou que possam trazer prejuízos reais ou potenciais à SLK CONSULTORIA;
- Os Colaboradores não receberão qualquer remuneração que:
- possa caracterizar benefício exclusivo, isto é, benefício cuja concessão seja baseada unicamente em critérios subjetivos ou que privilegiem determinados indivíduos em detrimento de outros, considerando critérios de cunho pessoal como: seus interesses, influência, posição, relacionamentos, ou qualquer outro critério discriminatório (e.g., contratar um fornecedor apenas por ter algum grau de parentesco com ele);
- implique prejuízo ou desvio de oportunidade de negócios para a SLK CONSULTORIA; e
- não esteja previamente acordada, formalizada e apoiada no seu vínculo profissional com a SLK CONSULTORIA.
- Não conduzir qualquer atividade que permita a um Colaborador ou membro de sua família ou convívio pessoal (e.g., vizinhos e amigos) obter ganhos ou benefícios, indevidos, ilegais, contrários às disposições deste Código de Ética e Conduta ou prejudiciais à SLK CONSULTORIA;
- Não agir em nenhuma transação que envolva pessoas ou organizações com os quais o Colaborador ou qualquer membro de sua família (pai, mãe, cônjuge, filhos e parentescos em até 2° grau) possua qualquer interesse financeiro ou não, direto ou indireto;
- Não conduzir atividades que estejam em competição direta com as atividades desenvolvidas pela SLK CONSULTORIA;
- Manifestar para o gestor, contratante ou superior ao identificar quaisquer situações pessoais ou dos negócios que possam se caracterizar como potenciais conflitos de interesses;
- Afastar a pessoa envolvida das discussões e deliberações sobre o potencial Conflito de Interesse, até sua resolução;
- Informar o Departamento de Compliance em casos de vínculos pessoais ou familiares na contratação de outros Colaboradores ou
A contratação, enquanto Colaborador, de qualquer parente de até 2º grau de um Colaborador depende da prévia aprovação do Departamento de Compliance. Nos casos de contratação enquanto Colaborador, o contratado não poderá reportar-se ao seu parente ou ser seu superior imediato.
Ainda no que tange aos potenciais conflitos, o Colaborador também deve se atentar ao uso de Informações Confidenciais e Informações Privilegiadas.
O conhecimento destas Informações Privilegiadas pode afetar o julgamento de investidores sobre a decisão de comprar, vender ou manter posições em títulos e valores mobiliários, ou para influenciar seu preço de mercado. Desta maneira é vedado ao Colaborador:
- A compra ou venda de títulos e valores mobiliários, com base na utilização de Informação Privilegiada; e
- A divulgação a terceiros, de Informação Privilegiada que possa ser utilizada vantajosamente na compra ou venda de títulos e valores mobiliários, sob pena de apuração das práticas irregularmente tomadas, assim como a aplicação das sanções administrativas e judiciais eventualmente cabíveis.
Os Colaboradores alocados no Departamento de Gestão de Recursos que estiverem em situação de conflito de interesses e/ou detenham Informação Confidencial e/ou Informações Privilegiadas sobre uma sociedade investida por fundos geridos pela SLK CONSULTORIA e que tenham poder de voto em relação a determinada decisão de investimento ou desinvestimento sobre essa sociedade deverão declarar tal situação e abster-se de participar da respectiva decisão de investimento ou desinvestimento, seja essa realizada por meio de órgão de governança da SLK CONSULTORIA ou do fundo gerido ou não. Em especial, os Colaboradores alocados no Departamento de Gestão de Recursos que eventualmente ocupem cargos em companhia aberta investida por um fundo gerido pela SLK CONSULTORIA e possuam, em função deste cargo, Informações Confidenciais e/ou
Informações Privilegiadas sobre a mencionada companhia que possam comprometer sua independência, devem comunicar tal fato ao Diretor de Gestão de Recursos ou Diretor de Compliance, conforme o caso, e abster-se de participar e votar em decisões de investimento ou desinvestimento que envolvam a respectiva companhia aberta, sejam essas tomadas por meio de órgão de governança ou não.
PATRIMÔNIO E SEGURANÇA DE INFORMAÇÕES
Utilizamos os Equipamentos e informações da SLK CONSULTORIA com o devido cuidado e segurança. Protegemos os bens, recursos e informações próprias e de terceiros de acordo com a lei e com os contratos firmados com seus proprietários.
Todos os Equipamentos e os dados e comunicações transmitidos ou contidos nesses equipamentos são de propriedade da SLK CONSULTORIA e devem ser utilizados estritamente no desempenho das atividades profissionais.
Somos responsáveis por resguardar a confidencialidade das informações a que tivemos acesso em razão de previsão legal, contratual ou no exercício de suas atividades. O acesso a informações confidenciais e privilegiadas deve ser limitado ao Colaboradores em situações específicas de necessidade para a realização de atividades profissionais. Não podem ser compartilhadas com Colaboradores externos à operação ou transação ou com terceiros, ainda que no ambiente de convívio pessoal ou familiar.
CONDUTAS
- Manusear e zelar pela manutenção adequada dos bens e recursos;
- Não utilizar os Equipamentos sem habilitação e autorização;
- Zelar pelos recursos da SLK CONSULTORIA, assegurando que os custos sejam razoáveis, diretamente relacionados ao negócio e que sejam mantidos nos registros de despesas;
- Manter todos os arquivos eletrônicos e documentos de trabalho em sistemas que permitam a recuperação e a segurança dessas informações;
- Manter registros de todas as transações (despesas e receitas) relacionadas aos negócios da SLK CONSULTORIA;
- Não copiar, baixar, utilizar ou reproduzir informações, sistemas ou projetos de engenharia, de informática, tecnológicos, artísticos ou culturais, ou outros protegidos por direitos autorais ou patentes sem a autorização dos proprietários;
- Somente compartilhar ou transmitir Informações Confidenciais (a) com Colaboradores e pessoas que necessitem utilizá-las para suas tarefas e que tenham contratos de confidencialidade firmados; e (b) nos casos previstos em lei;
- Ter cuidado ao partilhar informações por meio eletrônico e ao manusear as Informações Confidenciais em locais públicos (por exemplo, aeroportos, restaurantes etc.); e
- Não utilizar os bens e recursos para fins pessoais ou fora do ambiente/situações de trabalho.
GESTÃO AMBIENTAL
Buscamos prevenir a poluição, a degradação ambiental e apoiamos o uso sustentável dos recursos naturais.
CONDUTAS
- Evitar o desperdício ao utilizar recursos naturais (por exemplo, matérias primas, insumos, água, energia) e desenvolver projetos para reduzir seu uso e reciclagem;
- Prevenir a poluição derivada das atividades da SLK CONSULTORIA , tais como efluentes, resíduos, emissões, ruídos, contaminação do solo e da água, desmatamento e outros tipos; e
- Zelar para que os procedimentos dos sistemas de gestão da SLK CONSULTORIA estejam alinhados aos princípios e valores deste Código de Ética e
DROGAS E PORTE DE ARMAS
Proibimos o porte de armas e a utilização de entorpecentes (drogas) no ambiente de trabalho, visando proteger a segurança e promover a saúde das pessoas.
CONDUTAS
- Não trabalhar sob o efeito de drogas, não portar ou consumir essas substâncias no ambiente ou situações de trabalho; e
- Não portar e não manusear armas de qualquer tipo nas instalações da SLK CONSULTORIA ou a serviço da SLK CONSULTORIA, exceto pelos Colaboradores com responsabilidade formal pela segurança patrimonial, devidamente autorizados e
CONCORRÊNCIA E ANTITRUSTE
Respeitamos as leis de concorrência e contribuímos para manter mercados competitivos. Atuamos com ética e prudência ao obter informações sobre nossos concorrentes, sempre respeitando a legislação.
CONDUTAS
- Não adotar condutas anticompetitivas, por exemplo, fazer acordos com concorrentes, que possam influenciar preços, afetar a concorrência em licitações, dividir Clientes ou mercados, restringir a disponibilidade de produtos ou serviços, publicar ou compartilhar Informações Confidenciais; dentre outras; e
- Não solicitar ou utilizar informações sobre concorrentes que não sejam públicas ou acessíveis de forma
COMBATE À LAVAGEM DE DINHEIRO
Atuamos de acordo com a lei e com nossa política para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo nas jurisdições onde operamos.
CONDUTAS
- Antes de estabelecer quaisquer negócios com terceiros, é imprescindível obter informações sobre esses terceiros e sobre os recursos que serão envolvidos na transação, classificar os riscos do negócio de acordo com as informações obtidas e monitorar o desenvolvimento das transações que apresentem riscos altos, recusar os negócios quando houver suspeitas de transações ilícitas e reportar para as autoridades competentes as situações suspeitas;
- Treinar os Colaboradores para prevenir a lavagem de dinheiro e o financiamento do terrorismo; e
- Manter o registro sobre as pesquisas prévias e documentação adequada para verificação, caso necessário.
DOAÇÕES E PATROCÍNIOS
Procuramos integrar os interesses institucionais e de mercado da SLK CONSULTORIA aos critérios para definir e proporcionar patrocínios, doações e investimentos sociais.
As doações e patrocínios devem ser realizados de forma transparente e com o respectivo registro contábil. Toda e qualquer doação ou patrocínio deverá ser previamente autorizado pelo Departamento de Compliance da SLK CONSULTORIA.
CONDUTAS
- Não prometer, oferecer, autorizar ou dar, direta ou indiretamente, doação ou patrocínio sem a devida autorização;
- Realizar doações ou patrocínios apenas para entidades regularmente constituídas. Não será permitida a doação ou patrocínio a pessoa física, independentemente do valor (excetuados os casos de bônus ou prêmios em concursos pré-estabelecidos ou legitimamente fornecidos aos Colaboradores);
- Não realizar, oferecer, autorizar ou prometer contribuições políticas para partidos políticos ou para candidatos a cargos públicos com os recursos ou em nome da SLK CONSULTORIA; e
- Eventuais doações serão sempre realizadas por depósito em conta bancária do beneficiário final e jamais em dinheiro ou em conta distinta do beneficiário
INTERAÇÃO COM TERCEIROS E POLÍTICA DE PRESENTES
Não participamos ou toleramos quaisquer situações que possam ser caracterizadas como corrupção, suborno ou propina. Para respeitar o compromisso acima, adotamos políticas específicas de interação com terceiros e critérios para ofertar ou receber Presentes.
CONDUTAS NA INTERAÇÃO COM O SETOR PÚBLICO
- Todos os Colaboradores deverão ter ciência e agir de acordo com a política de prevenção à lavagem de dinheiro, corrupção e ao financiamento do terrorismo da SLK CONSULTORIA;
- Não oferecer pagamentos, favores ou vantagens indevidas para fornecedores, Clientes ou funcionários públicos visando obter vantagens, benefícios, ganhos, ou influenciar decisões que possam ser entendidas como suborno, corrupção ou outras práticas ilegais;
- É proibido aos Colaboradores aceitarem Presentes de agentes públicos que impliquem qualquer obrigação, ou, ainda, que ensejem contrapartida para tratamentos preferenciais na obtenção de contratos, serviços, mercadorias ou negócios;
- Da mesma forma, é vedada a oferta, entrega ou dação de brindes, valores, cortesias, ou qualquer benefício a agentes públicos, que impliquem qualquer obrigação ou que ensejem a prática de atos de ofício;
- Comunicar imediatamente ao Departamento de Compliance os casos em que houver dação de Presentes, solicitação ou proposta de pagamentos, benefícios, ou qualquer outra vantagem indevida por parte de representantes de fornecedores, Clientes, pessoas politicamente expostas (PEP) e agentes públicos; e
- Comunicar imediatamente ao Departamento de Compliance casos de Colaboradores envolvidos em corrupção para aplicação da sanção
CONDUTAS NA INTERAÇÃO COM O SETOR PRIVADO
Eventuais Presentes ofertados ou recebidos pela SLK CONSULTORIA devem ser consistentes com a sua atividade e:
- Estar vinculados à propaganda, divulgação da SLK CONSULTORIA, ofertado por ocasião de datas comemorativas ou eventos promovidos para partes Seu valor comercial deve ser nulo ou inferior a R$1.000,00 (mil reais) e não deve ser realizado em dinheiro ou equivalente (por exemplo, cartão de crédito);
- Em casos excepcionais, podem ser ofertados ou aceitos presentes a/de Clientes e fornecedores do setor privado na forma de hospitalidade (passagens, diárias de hotel, refeições) com valores superiores ao valor máximo anual indicado acima, devido a eventos institucionais para promover os negócios da SLK CONSULTORIA. A oferta desses presentes deve ser para SLK CONSULTORIA e não para pessoas específicas, e não pode ser dado mais de 1 (um) presente à mesma pessoa dentro do período de 12 (doze) meses;
- Não solicitar, exigir ou receber Presentes para si, para familiares ou para outros não relacionados aos nossos negócios;
- Não insinuar ou passar a impressão de que a conclusão de uma operação ou um negócio depende do recebimento de um Presente ou favor;
Ao selecionar e, antes de decidir, pela oferta de Presentes, é necessário:
(i) entender se quem vai receber o Presente possui restrições (por exemplo, devido à legislação aplicável ou às Políticas);
(II) privilegiar as instituições e não os indivíduos (por exemplo, doar livros para a biblioteca da instituição e não para o funcionário);
(III) oferecer suporte para a participação em eventos para a instituição e não para um participante específico; e
(IV) não ofertar Presentes que possam ser percebidos ou caracterizados como suborno ou tentativa de facilitação nos casos de indivíduos que tenham o poder de beneficiar a SLK CONSULTORIA em razão do cargo que ocupam ou atividade que realizam;
Ao receber uma oferta de Presentes, o Colaborador deve:
(I) agradecer a oferta;
(II)manifestar-se nos casos em que houver Conflito
(III)
(IV) de Interesse ou interesse particular em relação ao tema, ao Presente ou à pessoa envolvida e recusar polidamente a oferta; e
(V) se houver dúvida, consultar o Departamento de Compliance da SLK CONSULTORIA para esclarecimento e se afastar das discussões e deliberações sobre o recebimento do Presente, até a resolução dessa dúvida.
Quando for necessário recusar a oferta mas não for mais possível devolver o Presente (por exemplo, artigos enviados sem remetente), o Departamento de Compliance da SLK CONSULTORIA deve definir o destino adequado ao Presente, como por exemplo, doações para entidades filantrópicas, assistenciais ou educacionais, destruição adequada (nos casos de: armas e munições; tabaco; bebidas alcoólicas destiladas, pornografia, presentes com conteúdo ofensivo ou que representem uma violação de direitos humanos; produtos não autorizados para uso no país tais como medicamentos, drogas, outros produtos químicos), e comunicar autoridades quando requerido por lei ou para garantir a segurança dos Colaboradores.
- Os responsáveis devem também registrar as doações e/ou destruição de Presentes recebidos e recusados; e
- Manter um registro dos Presentes ofertados, recebidos ou devolvidos e o destino dado a
DISPOSIÇÕES FINAIS
O Departamento de Compliance é responsável pela elaboração, revisão e atualização deste Código de Ética e Conduta. Qualquer dúvida e/ou evento (potencial ou efetivo) em desacordo devem ser reportados ao Departamento de Compliance.
A inobservância às disposições deste Código de Ética e Conduta poderá sujeitar o infrator a penalidades e sanções.